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Artigo 6º do Decreto nº 97.624 de 10 de Abril de 1989

Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 10 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, em 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.