Artigo 6º do Decreto nº 97.624 de 10 de Abril de 1989
Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 10 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, em 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.