Artigo 5º do Decreto nº 97.624 de 10 de Abril de 1989
Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.