Artigo 4º do Decreto nº 97.624 de 10 de Abril de 1989
Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a agosto e dezembro.