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Artigo 3º do Decreto nº 97.624 de 10 de Abril de 1989

Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.

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Art. 3º

A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia será realizada em 3 (três) etapas.