Artigo 2º do Decreto nº 97.624 de 10 de Abril de 1989
Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A promoção ao posto de Major dos Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações e Meteorologia será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a abril e agosto.