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Artigo 2º do Decreto nº 97.624 de 10 de Abril de 1989

Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.

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Art. 2º

A promoção ao posto de Major dos Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações e Meteorologia será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a abril e agosto.