Artigo 2º do Decreto nº 97.623 de 10 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.