Artigo 1º do Decreto nº 97.623 de 10 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.