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Artigo 1º do Decreto nº 97.623 de 10 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 97.623 /1989