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Artigo 3º do Decreto nº 97.621 de 10 de Abril de 1989

Retifica a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), anexa aos Decretos nºs 75.772, de 26 de maio de 1975, e 83.070, de 23 de janeiro de 1979.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.621 /1989