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Artigo 2º do Decreto nº 97.621 de 10 de Abril de 1989

Retifica a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), anexa aos Decretos nºs 75.772, de 26 de maio de 1975, e 83.070, de 23 de janeiro de 1979.

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Art. 2º

Fica igualmente retificada, na forma abaixo, a Lista de Concessões anexa ao Decreto nº 83.070, de 23 de janeiro de 1979 , que dispõe sobre a execução dos instrumentos resultantes das negociações para recomposição da LISTA III (Brasil), do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Onde se lê: 90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos elétricos ou eletrônicos, de medida, de verificação, de controle de regulação ou de análise. 99.00 Outros 15 Leia­se: 90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos elétricos ou eletrônicos, de medida, de verificação, de controle, de regulação ou de análise. 99.00 Outros ex.: Instrumentos e aparelhos elétricos de medida, de verificação, de controle, de regulação ou de análise. 15

Art. 2º do Decreto 97.621 /1989