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Artigo 5º do Decreto nº 97.618 de 6 de Abril de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA SANTANA ou CRUIRÍ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.618 /1989