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Artigo 3º do Decreto nº 97.617 de 6 de Abril de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado FAZENDA CAPÃO BONITO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto lei n.º 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 97.617 /1989