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Artigo 2º do Decreto nº 97.617 de 6 de Abril de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado FAZENDA CAPÃO BONITO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benefeitorias existentes no imóvel rural referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.617 /1989