Artigo 1º do Decreto nº 97.617 de 6 de Abril de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado FAZENDA CAPÃO BONITO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ¿FAZENDA CAPÃO BONITO¿, com a área de 2.705,0000ha (dois mil, setecentos e cinco hectares), situado no Município de Sidrolândia, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P.1, de coordenadas geográficas longitude 54º53'27"WGr e latitude 21º13'45"S, situado na confluência da cabeceira dos Olhos D'Água e Córrego Arrozal; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Arrozal, a montante, com a distância de 5.950m, até o P.2, situado na margem esquerda do Córrego Arrozal; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Morrinhos, com azimute verdadeiro de 22º36'00" e distância de 2.577m, até o P.3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Estância Belém, com azimute verdadeiro de 98º35'00" e distância de 2.156m, até o P.4; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Maria, com os seguintes azimutes verdadeiros e distancia: 195º30'00" e 1.937m, até o P.5; 120º43'00" e 6.136m, até o P.6, situado na divisa de terras da Fazenda Santa Maria e da Fazenda Capão Bonito (remanescente); deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Capão Bonito (remanescente), com azimute verdadeiro de 195º25' e distância de 365m, até o P.7, situado na divisa de terras da Fazenda Capão Bonito (remanescente) e terras da Fazenda São Pedro; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Pedro, com azimute verdadeiro de 256º07'00" e distância de 2.870m, até o P.8, situado na margem direita da cabeceira dos Olhos D'Água; deste, segue pela margem direita da cabeceira dos Olhos D'Água, a jusante, com a distância de 2.400m, até o P-1, ponto inicial da presente descrição. (Fontes de referência: Carta da DSG, folha SF.21-X-D-II, ano 1972, escala: 1:100.000, e CRI).