Artigo 4º do Decreto nº 97.609 de 4 de Abril de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Gleba Itabocal, constituído pelos Lotes O, P, Q, S, T, U, X ,Y e parte dos Lotes R e V, do Loteamento Mineiro, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Irituia e Capitão Poço, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.