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Artigo 2º do Decreto nº 97.609 de 4 de Abril de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Gleba Itabocal, constituído pelos Lotes O, P, Q, S, T, U, X ,Y e parte dos Lotes R e V, do Loteamento Mineiro, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Irituia e Capitão Poço, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, e b) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.609 /1989