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Artigo 3º do Decreto nº 97.602 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.602 de 31 de Março de 1989