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Decreto nº 97.602 de 31 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica criada a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (22ª Bda Inf Sl) com sede em Boa Vista-RR e subordinada ao Comando Militar da Amazônia (CMA).

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1989

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