Decreto nº 97.602 de 31 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica criada a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (22ª Bda Inf Sl) com sede em Boa Vista-RR e subordinada ao Comando Militar da Amazônia (CMA).
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1989