Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 97.602 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.