Artigo 1º do Decreto nº 97.602 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (22ª Bda Inf Sl) com sede em Boa Vista-RR e subordinada ao Comando Militar da Amazônia (CMA).