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Artigo 1º do Decreto nº 97.602 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (22ª Bda Inf Sl) com sede em Boa Vista-RR e subordinada ao Comando Militar da Amazônia (CMA).