Artigo 3º do Decreto nº 97.599 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a adoção de turno ininterrupto de trabalho nas repartições federais situadas no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a adoção de turno ininterrupto de trabalho nas repartições federais situadas no Estado de Roraima.
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