Artigo 4º do Decreto nº 97.593 de 28 de Março de 1989
Concede autorização para a reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede autorização para a reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.
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