Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019
Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos colegiados:
I
previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e
II
criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019. Propostas relativas a colegiados