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Artigo 5º do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019

Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.


Art. 5º

A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos colegiados:

I

previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e

II

criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019. Propostas relativas a colegiados