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Decreto nº 97.589 de 22 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Sociedade Brasileira de Engenharia Naval, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 020.658/87); Fraternidade Espiritualista "Caminho à Luz"; com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 002.440/86); Associação Rio-Pretense dos Deficientes Físicos, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 009.789/88); Sociedade para a Investigação Científica da Síndrome de Down, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 009.499/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 12.203/88-84); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaíba, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 12.228/88-13).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1989

Decreto nº 97.589 de 22 de Março de 1989