Artigo 2º do Decreto nº 97.588 de 21 de Março de 1989
Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné.
Acessar conteúdo completo A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.