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Artigo 2º do Decreto nº 97.588 de 21 de Março de 1989

Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné.

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Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.

Art. 2º do Decreto 97.588 de 21 de Março de 1989