JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 97.588 de 21 de Março de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de Papua Nova Guiné.

    Art. 2º

    A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989