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Decreto nº 97.588 de 21 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de Papua Nova Guiné.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989

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