Decreto nº 97.588 de 21 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de Papua Nova Guiné.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989