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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

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Art. 4º

O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

Parágrafo único

Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

I

a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

II

a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico. Vigência

Art. 4º, Parágrafo Único, I do Normas de comunicação na administração federal - Decreto 9.758 /2019