Artigo 4º do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.
Parágrafo único
Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:
I
a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou
II
a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico. Vigência