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Artigo 3º, Inciso II do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

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Art. 3º

É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

I

Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

II

Vossa Senhoria;

III

Vossa Magnificência;

IV

doutor;

V

ilustre ou ilustríssimo;

VI

digno ou digníssimo; e

VII

respeitável.

§ 1º

O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

§ 2º

É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada. Endereçamento de comunicações

Art. 3º, II do Normas de comunicação na administração federal - Decreto 9.758 /2019