Artigo 3º do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I
Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II
Vossa Senhoria;
III
Vossa Magnificência;
IV
doutor;
V
ilustre ou ilustríssimo;
VI
digno ou digníssimo; e
VII
respeitável.
§ 1º
O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
§ 2º
É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada. Endereçamento de comunicações