Artigo 2º, Parágrafo Único do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único
O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural. Formas de tratamento vedadas