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Artigo 2º do Normas de comunicação na administração federal | Decreto nº 9.758 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

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Art. 2º

O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

Parágrafo único

O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural. Formas de tratamento vedadas

Art. 2º do Normas de comunicação na administração federal - Decreto 9.758 /2019