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Artigo 20 do Decreto nº 97.579 de 20 de Março de 1989

Altera o estatuto social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV e dá outras providências.

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Art. 20

(...) § 1º As deliberações do Conselho de Administração, a serem registradas em ata, somente terão validade quando presentes, pelo menos, quatro de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade na hipótese de empate. (...)

Art. 20 do Decreto 97.579 de 20 de Março de 1989