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Artigo 2º do Decreto nº 97.579 de 20 de Março de 1989

Altera o estatuto social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.579 de 20 de Março de 1989