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Artigo 1º do Decreto nº 97.578 de 20 de Março de 1989

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R.-4).

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Art. 1º

Fica alterada a letra a ) do item 4) do § 1º do art. 50 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , passando a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 50... (...) 1. Excepcional (...) 4. Insuficiente a) quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida disciplinarmente com duas prisões ou ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida com mais de duas prisões".

Art. 1º do Decreto 97.578 de 20 de Março de 1989