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    Decreto 97.578 de 20 de Março de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica alterada a letra a ) do item 4) do § 1º do art. 50 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , passando a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 50... (...) 1. Excepcional (...) 4. Insuficiente a) quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida disciplinarmente com duas prisões ou ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida com mais de duas prisões".

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989