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  3. Decreto 97.575 de 14 de Março de 1989

Coração para favoritarDecreto 97.575 de 14 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:

Brasília, 14 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira: Oficiais-Generais Quadros Av. Eng. Int. Med. Efetivo Aprovado Postos em Lei Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 29 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 TOTAL 69 5 6 5 76

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1989