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Artigo 2º do Decreto nº 97.575 de 14 de Março de 1989

Fixa os efetivos de Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.575 de 14 de Março de 1989