Artigo 2º do Decreto nº 97.575 de 14 de Março de 1989
Fixa os efetivos de Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.