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Artigo unico do Decreto nº 97.574 de 13 de Março de 1989

Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto.

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Art. único

São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Art. unico do Decreto 97.574 de 13 de Março de 1989