Artigo unico do Decreto nº 97.574 de 13 de Março de 1989
Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto.
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São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.