Decreto nº 97.574 de 13 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, ontem falecido, exerceu os cargos de Ministro de Estado e Senador da República, com assinalados serviços prestados à Nação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.