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Decreto nº 97.574 de 13 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, ontem falecido, exerceu os cargos de Ministro de Estado e Senador da República, com assinalados serviços prestados à Nação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. único

São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1989

Decreto nº 97.574 de 13 de Março de 1989