Artigo 3º do Decreto nº 97.571 de 10 de Março de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Seringal Benfica, também conhecido como Casco do Benfica, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), a ser destacada do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.