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Artigo 2º do Decreto nº 97.571 de 10 de Março de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Seringal Benfica, também conhecido como Casco do Benfica, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelos proprietários; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.571 de 10 de Março de 1989