Artigo 2º do Decreto nº 9.757 de 11 de Abril de 2019
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.