Artigo 6º do Decreto nº 97.567 de 9 de Março de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Bernardo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília , 9 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado