Artigo 4º do Decreto nº 97.567 de 9 de Março de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Bernardo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.