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Artigo 2º do Decreto nº 97.567 de 9 de Março de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Bernardo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) as áreas em produção exploradas pelos proprietários; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.567 de 9 de Março de 1989