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Artigo 6º do Decreto nº 97.565 de 9 de Março de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA RIBEIRALTA, constituído dos Lotes nºs 1 a 7 da Gleba Guaporé, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cabixi Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 97.565 de 9 de Março de 1989