Artigo 5º do Decreto nº 97.565 de 9 de Março de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA RIBEIRALTA, constituído dos Lotes nºs 1 a 7 da Gleba Guaporé, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cabixi Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.