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Artigo 3º do Decreto nº 97.565 de 9 de Março de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA RIBEIRALTA, constituído dos Lotes nºs 1 a 7 da Gleba Guaporé, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cabixi Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 3º

É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 97.565 de 9 de Março de 1989