JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.565 de 9 de Março de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA RIBEIRALTA, constituído dos Lotes nºs 1 a 7 da Gleba Guaporé, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cabixi Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se, dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.565 de 9 de Março de 1989